terça-feira, 31 de março de 2009

Lei das Águas de Paracatu

Paracatu, 30 de março de 2009

Discurso do vereador e médico, Romualdo Gonçalves Ulhoa, na tribuna da Câmara Municipal de Paracatu

Lei das Águas de Paracatu – Institui a bacia hidrográfica do Sistema Serra da Anta e toma outras providencias de responsabilidade sócio-ambiental

Senhor Presidente, Senhor Vice-Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras e Senhores,

Um problema urgente e atual para a humanidade, grave e de grande abrangência é a escassez de água. A água doce disponível para consumo humano é apenas 0,007 % de toda a água do planeta. Segundo a Organização das Nações Unidas, o uso da água triplicou desde 1950. Estima-se que nos próximos 20 anos o homem usará 40% a mais deste recurso vital, do que faz hoje. E se forem mantidos os padrões atuais de consumo, até 2025, duas em cada três pessoas sofrerão com falta moderada a grave de água potável no mundo.

Então é urgente tomarmos decisões e pensarmos em como preservar nossos recursos hídricos. É preciso abandonar a zona de conforto e enfrentar o problema, com urgência, seriedade e determinação. Se hoje o problema pouco nos afeta, com certeza nos afetará em um futuro próximo e também as futuras gerações.

Em Paracatu, uma fonte preciosa de água potável vem da bacia hidrográfica que a partir de agora chamaremos de Sistema Serra da Anta.

Nas suas vertentes, de um lado nascem as águas que formam o Ribeirão Santa Isabel, o Córrego do Espalha e o Córrego do Espírito Santo. Do outro lado, correndo em sentido oposto, temos o Ribeirão do Sotero e os córregos que formam o Ribeirão Santa Rita: Córrego da Água Suja, Córrego do Bandeirinha e Córrego do Eustáquio.

Hoje a cidade é abastecida pelas águas do Santa Isabel, mas logo serão insuficientes.

As águas do outro lado, as que formam o Ribeirão Santa Rita e o Ribeirão Sotero, são nossa reserva estratégica. Uma reserva de água limpa e potável, que pode vir por queda natural até a cidade, como já aconteceu no passado, basta lembrarmos do Rego do Mestre-de-Campo.

É justamente esta reserva que hoje está ameaçada pela construção de uma nova e gigantesca barragem de rejeitos que a mineradora RPM-Kinross pretende construir no Vale do Machadinho. A construção desta barragem representaria a inundação e o soterramento com lama de toda a região por onde essas águas correm.

Querem jogar lixo de mineração na caixa d’água de Paracatu. Querem envenenar a nossa água limpa e pura. Querem condenar nossa gente a um futuro de sede e sofrimento. Querem nos deixar de herança uma imensa represa de lixo venenoso de difícil manejo. Querem deixar em constante medo a população da região do Santa Rita e Lagoa de Santo Antonio, com o peso ameaçador dessas represas sobre suas cabeças.

Entendemos a importância desta mineradora na geração de emprego e movimentação financeira em nossa cidade. Entendemos o temor do desemprego que aflige parcela da nossa população que trabalha nesta empresa. Mas entendemos também a necessidade desta empresa trabalhar com responsabilidade social e ambiental. Não podemos aceitar que nenhuma atividade econômica represente para nós um carrasco, com guilhotina afiada, pronto a nos decapitar em um futuro próximo.

Podemos aceitar que construam um represa de concreto de pequeno porte, apenas o suficiente para regularizar o fluxo dos nossos mananciais. Podemos também aceitar que retirem dali a água de que necessitam para suas atividades mineradoras, de acordo com regras muito bem definidas por um comitê da bacia hidrográfica.

Mas, não aceitaremos jamais que rejeitos da mineração sejam despejados ali. Que encontrem outra forma ou local para armazenar este rejeito. Na nossa caixa d’água, não.

Assim resolvemos para a mineradora o problema da água, que lhe forneceremos pelo prazo de 30 anos. Cabe agora a mineradora resolver sua parte, que é a destinação ambientalmente segura e responsável dos seus rejeitos.

Senhores vereadores, é nesse intuito que apresento o projeto da Lei das Águas de Paracatu, que institui a Bacia hidrográfica do Sistema Serra da Anta de Abastecimento Público de Paracatu e toma outras providencias de responsabilidade sócio-ambiental.

Este projeto é viável, é constitucional, e consolida o domínio municipal sobre este bem de vital importância para nossa sobrevivência.

Esta lei nada mais fará do que aplicar, na instancia municipal, o artigo 225 da nossa Constituição Federal. Esse artigo garante o direito primário ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo. Trata-se, portanto, de interesse público primário local, que remete ao município a responsabilidade de legislar sobre suas águas.

O espírito desta lei é o espírito da participação social sobre a gestão do bem de interesse público, e não poderia ser de outra forma. Assim, a lei prevê um programa para capacitar e habilitar os proprietários rurais desta bacia como produtores de água.

Os proprietários de terra receberão assistência técnica e apoio para manejar de forma correta as nascentes e cursos d’água, visando aumentar a quantidade e a qualidade da água produzida.

Os produtores de água assim capacitados e habilitados serão remunerados por seus serviços ambientais e ainda poderão desenvolver suas atividades com tranqüilidade e com o nosso apoio e reconhecimento.

Como podem ver, senhores vereadores, este projeto de lei é urgente e imprescindível. Contamos com o apoio e a parceria de todos, em prol da nossa cidade, das nossas águas, da nossa vida e do nosso futuro.



Um comentário:

  1. Dr. Romualdo, este discurso será divulgado como paradigma de cidadania e de respeito do legislador ao povo.
    Serrano Neves

    ResponderExcluir

Aguardamos seu comentário.